O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento exigido pelo INSS para comprovar a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Sem ele, os funcionários expostos a esses riscos não conseguem requerer aposentadoria especial.
O que é o LTCAT?
O LTCAT é um laudo técnico que descreve as condições ambientais de trabalho de forma detalhada, identificando e quantificando a exposição a agentes nocivos. Ele serve de base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e para a caracterização de aposentadoria especial.
Quais empresas são obrigadas a ter o LTCAT?
Toda empresa que exponha trabalhadores a agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3.048/99. Isso inclui exposição a ruído acima do limite de tolerância, calor excessivo, produtos químicos, poeiras, radiações, agentes biológicos, entre outros.
Quem pode elaborar o LTCAT?
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (com registro no CREA)
- Médico do Trabalho (com registro no CRM e especialização)
Qual a diferença entre LTCAT e PPP?
- LTCAT: documento técnico que descreve as condições ambientais do trabalho na empresa. Elaborado por Engenheiro ou Médico do Trabalho.
- PPP: formulário individual de cada trabalhador que registra sua exposição a agentes nocivos ao longo da carreira. Emitido pela empresa com base no LTCAT.
- Um complementa o outro: o LTCAT fornece as informações técnicas que alimentam o PPP de cada funcionário.
Quando deve ser atualizado?
O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer alteração nos postos de trabalho ou nas condições ambientais: troca de equipamentos, mudança de layout, novos processos produtivos, alterações nas medidas de proteção, entre outros.
Mesmo que sua empresa não tenha trabalhadores em condições especiais no momento, mantenha o LTCAT atualizado. Em uma ação trabalhista ou fiscalização do INSS, a ausência do documento pode ser muito prejudicial.
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