O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-7, é obrigatório para toda empresa que possua empregados regidos pela CLT. Ele define e organiza todos os exames médicos que os trabalhadores devem realizar ao longo do vínculo empregatício.
O que é o PCMSO?
O PCMSO é um programa de monitoramento da saúde dos trabalhadores, que contempla a realização de exames médicos para detectar precocemente alterações de saúde relacionadas ao trabalho. Deve ser elaborado por um Médico do Trabalho e estar integrado ao PGR (antigo PPRA).
Quem é obrigado a ter o PCMSO?
Toda empresa ou equiparada que tenha empregados regidos pela CLT, independentemente do número de funcionários, grau de risco ou atividade. A obrigatoriedade abrange desde MEI com um empregado até grandes indústrias.
Quais exames estão previstos no PCMSO?
- Exame admissional: antes do início das atividades
- Exame periódico: conforme periodicidade definida no programa
- Exame de retorno ao trabalho: após afastamento por doença, acidente ou parto
- Exame de mudança de função: antes da transferência para função diferente
- Exame demissional: antes da homologação da demissão
Quem pode elaborar o PCMSO?
O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por um Médico do Trabalho, com registro no CRM e especialização em medicina do trabalho ou residência médica na área. O médico coordenador é responsável legal pelo programa.
Penalidades por não ter o PCMSO
- Multa do Ministério do Trabalho (por empregado sem exame)
- Autuação em fiscalização trabalhista
- Responsabilidade civil e criminal em casos de doença ocupacional
- Condenação em reclamatórias trabalhistas por ausência de exames
- Impedimento em licitações públicas
O PCMSO deve ser atualizado anualmente e sempre que ocorrer mudança no quadro de riscos da empresa. Guarde todos os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) por pelo menos 20 anos.
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