O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento obrigatório que todo empregador deve emitir para os trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos. Ele é fundamental para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS.
O que é o PPP?
O PPP é um formulário individual que reúne informações sobre a trajetória profissional do trabalhador, especialmente sobre sua exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a migração para o eSocial, o PPP passou a ser preenchido e enviado digitalmente.
Quem é obrigado a emitir o PPP?
Todo empregador que exponha trabalhadores a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99). A obrigação é independente do número de funcionários ou grau de risco.
Quando o PPP deve ser emitido?
- Na rescisão do contrato de trabalho (obrigatório)
- Quando requerido pelo trabalhador em atividade
- No momento da aposentadoria (especial ou não)
- Quando solicitado por autoridade competente
O PPP no eSocial
Desde 2023, o PPP digital substituiu o formulário físico para todas as empresas. O PPP é gerado automaticamente pelo eSocial com base nos eventos de saúde e segurança do trabalho registrados (S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho). Por isso, é essencial manter as informações do eSocial sempre atualizadas.
Penalidades por não emitir o PPP
- Multa administrativa do INSS
- Condenação em reclamatória trabalhista
- Responsabilidade solidária pela aposentadoria especial não concedida por falha da empresa
- Autuação pela fiscalização previdenciária
Com a implementação do eSocial, o PPP digital está automaticamente vinculado às informações do S-2240. Mantenha sempre atualizado o evento de Condições Ambientais do Trabalho no eSocial para evitar inconsistências no PPP dos seus funcionários.
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